Título executivo. Documento particular. Contrato de mútuo. Caixa de crédito agrícola mútuo
TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE MÚTUO. CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
APELAÇÃO Nº 433/14.5TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 19-05-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – SEC. DE EXECUÇÃO
Legislação: 703º DO NCPC; REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, APROVADO PELO DECRETO-LEI Nº 24/91, DE 11 DE JANEIRO.
Sumário:
- Os documentos particulares, relativos a contratos de mútuo celebrados pelas caixas de crédito agrícola mútuo, desde que assinados pelo devedor, são, por força de disposição especial, títulos executivos.
- O indeferimento in limine do requerimento executivo, com fundamento na falta de título executivo, só é admissível quando essa falta seja manifesta, ostensiva, evidente ou indiscutível.