Título executivo. Documento particular. Assinatura. Devedor. Obrigação pecuniária. Aplicação da lei no tempo. Novo código de processo civil. Interpretação. Inconstitucionalidade

TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA. DEVEDOR. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
376/14.2T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 19-05-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGOS 703.º DO CPC E 6.º, N.º 3 DA LEI 41/2013 DE 26 DE JUNHO
Sumário:

Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC e 6.º n.º 3 da Lei 41/2013 de 26 de Junho, por violação do princípio da protecção da confiança plasmado no artigo 2.º da CRP, quando interpretados no sentido de que os mesmos são de aplicação imediata a casos em que se trata de documento particular anteriormente dotado de força executiva por força do artigo 46.º n.º 1 alínea c) do CPC de 1961 que só a perdeu em virtude de diferente e posterior alteração do respectivo regime legal.
 

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