Título executivo. Cheque. Documento particular. Mútuo. Falta de forma legal. Nulidade

TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. DOCUMENTO PARTICULAR. MÚTUO. FALTA DE FORMA LEGAL. NULIDADE
APELAÇÃO Nº
834/13.6TBCVL-A.C1
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 27-01-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO, FUNDÃO, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 46.º, N.º 1, AL. C), DO CPC E 1143º DO CÓDOGO CIVIL
Sumário:

Um cheque não apresentado a pagamento no prazo legal que titule um negócio formal nulo por vício de forma não pode valer como título executivo.

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