Tipicidade. Falta. Factos. Acusação. Alteração substancial dos factos. Princípio do acusatório

TIPICIDADE. FALTA. FACTOS. ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº
42/13.6TARSD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 27-04-2016
Tribunal: VISEU (SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA INSTÂNCIA LOCAL DE MANGUALDE – J1) 
Legislação: ART. 32.º, N.º 5, DA CRP; ARTS. 283.º, N.º 3, AL. B), E 359.º, DO CPP
Sumário:

  1. Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está inexoravelmente afastada a possibilidade de o julgador suprir a falta de factos integradores do tipo – no caso, subjectivo – de qualquer crime, com recurso às normas dos artigos 358.º e 359.º do CPP.
  2. Na referida situação, torna-se impossível a imputação de crime diverso, porque estaríamos então perante a imputação ao arguido de um crime “ex novo” e não diverso.

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