Adiamento da leitura da sentença. Notificação da sentença ao assistente
ADIAMENTO DA LEITURA DA SENTENÇA. NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA AO ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº 371/12.6JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 27-04-2016
Tribunal: LEIRIA (CALDAS DA RAINHA – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 113.º, N.º 10, 372.º, N.º 4, E 373.º, N.º 3, TODOS DO CPP
Sumário:
Não é de considerar notificada ao assistente a sentença penal se o mesmo não esteve presente no acto de leitura daquela peça processual, cuja data não foi designada em anterior audiência em que estivesse presente, ou em que, assim, devesse considerar-se, antes tendo sido calendarizada por despacho posterior – à margem da audiência, indicando, em substituição da primeira, uma outra data -, comunicado, tão só, ao seu mandatário.