Taxa sancionatória excecional. Manifesta improcedência

TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
APELAÇÃO Nº
566/15.0T8GRD-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 03-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 531 CPC, 10 RCP
Sumário:

  1. A taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil, depende de dois requisitos: (a) pretensão manifestamente improcedente (b) formulada omitindo a prudência ou diligência devidas.
  2. Ocorre manifesta improcedência da pretensão processual quando o requerente insiste na prática de um ato processual antes rejeitado, com indicação clara das respetivas razões, face às quais era de esperar, como certo, um novo indeferimento. 

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