Execução. Incidente da comunicabilidade da dívida. Título executivo. Sentença homologatória de partilhas. Processo de inventário
EXECUÇÃO. INCIDENTE DA COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHAS. PROCESSO DE INVENTÁRIO
APELAÇÃO Nº 342/09.0TBCTB-J.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 03-12-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS.741 Nº 1 CPC, 1691, 1695 CC
Sumário:
- Em princípio, o pedido, pelo exequente, na execução, para que seja declarada a comunicabilidade da dívida ao cônjuge executado, nos termos do artº 741º nº1 do CPC, apenas pode ser admitido quando o título executivo não é sentença, pois que, se o for, tal comunicabilidade deve ser impetrada na acção declarativa onde ela é proferida.
- Porém, se os termos do processo declarativo não permitirem ou não se compaginarem com este incidente, como sucede no inventário, a comunicabilidade pode ser admitida na execução, mesmo que o título executivo seja a sentença, neste caso a homologatória da partilha.
- O requerente do incidente apenas tem de invocar a comunicabilidade da dívida e não já a insuficiência dos bens próprios do executado.