Suspensão provisória do processo. Pressupostos do despacho do juiz de instrução. Recorribilidade
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DO DESPACHO DO JUIZ DE INSTRUÇÃO. RECORRIBILIDADE
RECLAMAÇÃO ARTº 405º CPP Nº 57/20.8T9CTB-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – JL CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 280.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (DL N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO)
Sumário:
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à prolação do despacho do juiz de instrução previsto no artigo 280.º do Código de Processo Penal (no caso, falta de concordância prévia do assistente), tal despacho é recorrível nos termos previstos no artigo 399.º do mesmo código.