Suspensão da execução da pena. Revogação. Audição por escrito do condenado. Pandemia da doença Covid-19. Nulidade

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO. AUDIÇÃO POR ESCRITO DO CONDENADO. PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 450/18.6PBCLD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 10-03-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J2)
Legislação: ARTS. 50.º E 56.º DO CP; ART. 495.º DO CPP; ART. 6.º-A, DA LEI N.º 1-A/2020, DE 19-03, ADITADO PELA LEI N.º 16/2020, DE 29-05
Sumário:

Se antes da prolação da decisão de revogação da suspensão da execução da pena de prisão – no caso, condicionada e acompanhada de regime de prova –, é objectivamente possível a audição presencial do arguido, a determinação de realização do contraditório por escrito – obviamente, sem a colaboração do técnico que fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão –, mesmo quando o respectivo despacho é proferido no período de vigência do artigo 6.º-A da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, aditado pela lei n.º 16/2020, de 29-05, viola o disposto no n.º 2 do artigo 495.º do CPP, dando causa à nulidade (insanável) prevista na alínea c) do artigo 119.º do dito diploma legal.

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