Suspensão da execução da pena de prisão

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
112/11.5JALRA.C2
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 23-09-2015
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 50.º DO CP
Sumário:

  1. Decisivo ao juízo de prognose favorável à suspensão [da execução da pena de prisão] é que o agente paute a sua conduta de acordo com a lei apenas com a simples ameaça de execução da pena.
  2. Se o tribunal não tem qualquer conhecimento da situação actual do agente do crime por ele andar fugido da justiça desde há vários anos isto determina, sem mais, a impossibilidade de formar o tal juízo favorável.

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