Suspensão da execução da pena de prisão. Revogação

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
53/09.6IDVIS.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 11-10-2017
Legislação: ARTS. 55.º E 56.º, DO CP
Sumário:

  1. A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de qualquer dever ou condição pelo condenado, só pode ocorrer se esse incumprimento se ficar a dever a culpa grosseira do mesmo.
  2. Não é legítimo concluir que o não pagamento parcial de qualquer montante [até ao montante que tinha capacidade para pagar] se traduz numa culpa grosseira do arguido no não cumprimento da condição.
  3. Tendo em conta a data da prolação da sentença e trânsito em julgado da mesma, o teor do acórdão [AUJ n.º 8/2012 do STJ, publicado no DR, 1ª Série de 24.10.2012] não tem aplicação direta no caso concreto.

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