Competência material. Tribunal de execução das penas. TEP. Tribunal da condenação. Mandados de detenção para cumprimento de pena de prisão

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS. TEP. TRIBUNAL DA CONDENAÇÃO. MANDADOS DE DETENÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
16/11.1PELRA-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 11-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 470.º, 471.º E 478.º, DO CPP; ARTS. 17.º, 97.º, N.º 2, 138.º, N.º 4, ALS. T) E X), DO CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE (CEPMPL)
Sumário:

Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados de detenção visando o cumprimento, pelo condenado, de pena de prisão imposta por sentença transitada em julgado.

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