Suspensão da execução da pena. Cumprimento de um dever ou regra de conduta. Parâmetros de razoabilidade da condição imposta. Especial fundamentação. Justificação da não imposição de cada um dos demais deveres ou regras de conduta. Pagamento da indemnização ao lesado. Consideração da situação de vida do condenado

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO DE UM DEVER OU REGRA DE CONDUTA. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE DA CONDIÇÃO IMPOSTA. ESPECIAL FUNDAMENTAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO DA NÃO IMPOSIÇÃO DE CADA UM DOS DEMAIS DEVERES OU REGRAS DE CONDUTA. PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO. CONSIDERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VIDA DO CONDENADO
RECURSO CRIMINAL Nº 603/17.4T9GDR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
Data do Acórdão: 22-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 51.º DO CÓDIGO PENAL.
Sumário:
I- Da sentença que opte por subordinar a suspensão da pena ao cumprimento de um dever ou regra de conduta, tem de constar uma especial fundamentação, em função de parâmetros de razoabilidade, só assim se evitando que a sua imposição, como condicionamento da suspensão, seja arbitrária e automática. Tem o juiz de explicar a necessidade, proporcionalidade e adequação daqueles à luz das finalidades preventivas.
II- Contudo, tal não significa que tenha de justificar a não imposição de cada um dos concretos deveres indicados no art.º 51 do CP, uma vez que estes têm um carácter exemplificativo. Uma leitura distinta significaria impor ao Tribunal um dever de justificar a não sujeição da suspensão da pena a um elenco infinito de deveres cujo limite seria a imaginação.
III- O pagamento, pelo menos parcial, da quantia indemnizatória é importante para que este interiorize a gravidade das consequências que resultaram da sua conduta criminosa, reflita sobre a antijuridicidade do seu comportamento e desta forma contribui para que ele, no futuro, se abstenha da prática de crimes.
IV- A subordinação da suspensão ao dever de indemnizar o lesado deve ter em conta a situação de vida do destinatário, pois só assim é passível de cumprir a sua almejada eficácia ressocializadora.
(Sumário elaborado pela Relatora)
