Crime de violência doméstica. Ex-cônjuges. Manutenção da ligação emocional. Manutenção da situação de dependência ou vulnerabilidade

CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-CÔNJUGES. MANUTENÇÃO DA LIGAÇÃO EMOCIONAL. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU VULNERABILIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 1700/23.2T9PBL.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 22-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 152.º DO CÓDIGO PENAL.

 Sumário:

 I – Se o divórcio ocorreu no ano de 2006 mas o arguido sempre teve a chave da casa onde o casal residia e a ex-esposa continuou a residir, se frequentava a casa e se nela tinha os seus pertences resulta que o casal, apesar do divórcio, sempre manteve a proximidade, não se verificando, por isso, a perda de ligação emocional e a situação de dependência ou vulnerabilidade que o legislador pretende proteger com o crime de violência doméstica.
II – Em tal conjuntura integra o crime de violência doméstica o facto de o arguido, por não concordar com a adjudicação da habitação do casal à ex-esposa em 2022, no decurso do processo de inventário, ter passado a atemorizá-la, tendo-lhe dito, entre Maio e Junho de 2023, «ainda vou pôr fogo à casa contigo lá dentro, ainda algum dia te ponho no cemitério», ter-lhe dito também em Agosto de 2023 que ia pôr fogo à casa com ela dentro e lhe ter chamado «puta» e «cabra», lhe ter dito em Setembro, depois de a ofendida ter escrito ao arguido proibindo-o de entrar na casa, «ninguém me proíbe de lá entrar, chego lá e parto aquilo tudo, queimo tudo», e ter-lhe dito de novo em Dezembro «se não me deres a chave e eu não conseguir entrar, eu parto isto tudo».

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