Incompetência do tribunal da relação para conhecer o recurso interposto da decisão da primeira instância. Declaração de incompetência. Decisão sumária. Reclamação da decisão para a conferência. Legitimidade e de interesse em agir

INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PARA CONHECER O RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO SUMÁRIA. RECLAMAÇÃO DA DECISÃO PARA A CONFERÊNCIA. LEGITIMIDADE E DE INTERESSE EM AGIR
RECURSO CRIMINAL Nº 83/24.8GCAVR.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data da Decisão Sumária: 16-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 417.º, N.º 6, ALÍNEA A), E N.º 8, 419.º, N.º 3, ALÍNEA A), E 432º, N.º 1, AL. C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
I – Se a decisão sumária proferida pelo relator não conhecer, por qualquer razão, do recurso, o recorrente pode solicitar que seja proferida decisão colectiva com vista a alterar a decisão de não conhecer do recurso.
II – O objectivo da submissão da decisão sumária à conferência é a obtenção pelo recorrente de uma alteração da decisão sumária, sendo exigível que esta coloque fim, total ou parcial, à fase de recurso.
III – A declaração de incompetência do tribunal da relação para conhecer o recurso interposto e a determinação da sua remessa para o S.T.J. não consubstancia decisão quer relativa à admissibilidade do recurso interposto, quer quanto ao seu mérito, não decorrendo dela qualquer prejuízo para o arguido recorrente, pois que apenas decidiu que o conhecimento do recurso cabia a outro tribunal superior.
IV – Neste caso o reclamante carece de legitimidade e de interesse em agir, pressupostos processuais que também se têm de verificar para efeitos de reclamação, uma vez que se inserem nos princípios gerais do direito ao recurso.
