Suspensão com regime de prova. Revogação da suspensão. Culpa grosseira
SUSPENSÃO COM REGIME DE PROVA. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO. CULPA GROSSEIRA
Recurso Criminal nº 54/13.0JAGRD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 19-02-2020
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – J3)
Legislação: ART. 56.º, N.º 1, AL. A), DO CP
Sumário:
- Nos termos e para os efeitos previstos na al. a) do n.º 1 do artigo 56.º do CP, a culpa grosseira do condenado não se pode presumir. Tem de resultar de factos ou elementos concretos.
- Inexistem esses eventos conducentes à revogação da suspensão quando são desconhecidos os motivos determinantes da não comunicação aos autos, pelo condenado, da sua nova morada e das razões pelas quais o mesmo não diligenciou pelo início do regime de prova.