Processo de justificação registral. Descrição de um prédio desanexado de outro

PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO REGISTRAL. DESCRIÇÃO DE UM PRÉDIO DESANEXADO DE OUTRO
Apelação nº
935/19.7T8PBL.C1
Relator: FERREIRA LOPES
Data do Acordão: 21-01-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – J- L. CÍVEL DE POMBAL – JUIZ 1
Legislação: ARTºS 80º, Nº 2, 116º E 117º-E DO C. REG. PREDIAL.
Sumário:

  1. A descrição de um novo prédio, que resulte da desanexação de um outro, deve ser anotada na ficha deste último (art. 117º-E do CRP);
  2. Pese embora a falta de rigor dos elementos da descrição, que não beneficiam da presunção de verdade material do art. 7º, não pode ter seguimento o processo de justificação registal de um novo prédio para o qual se indica uma área superior à do “prédio mãe”, sob pena deste ficar despojado de área;
  3. Haverá que previamente ser rectificada a área do “prédio mãe”, não sendo a escritura de justificação registal o meio próprio para o efeito. 

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