Substituição de prisão por multa. Prestação de trabalho a favor da comunidade
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 472/12.0GBPMS-A.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 26-03-2014
Legislação: ARTIGOS 44.º E 48.º DO CP
Sumário:
A multa decorrente da substituição de pena de prisão não pode ser substituída por dias de trabalho a favor da comunidade.