Substituição de prisão por multa. Prestação de trabalho a favor da comunidade

SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
472/12.0GBPMS-A.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 26-03-2014
Legislação: ARTIGOS 44.º E 48.º DO CP
Sumário:

A multa decorrente da substituição de pena de prisão não pode ser substituída por dias de trabalho a favor da comunidade.
 

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