Substituição da pena de multa. Trabalho a favor da comunidade. Cumprimento parcial

SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. CUMPRIMENTO PARCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
580/09.5GBOBR.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 29-10-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação: ARTIGOS 48.º , 49.º E 59.º, DO CP
Sumário:

  1. O arguido foi condenado na pena principal de multa que, a seu pedido, foi totalmente substituída por trabalho comunitário.
  2. A prestação de trabalho prevista no art. 48.º do CP não é uma sanção, mas antes forma de cumprimento da pena de multa, a requerimento do arguido (cfr. Maria João Antunes, Consequências Jurídicas do Crime, pág. 93 e ss.).
  3. Não havendo cumprimento integral da pena, há que aplicar o art. 49 nº 4 do Cód. Penal e não o disposto no art. 59 nº 5 do mesmo diploma.

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