Sociedade comercial. Bom nome. Dano patrimonial indirecto

SOCIEDADE COMERCIAL. BOM NOME. DANO PATRIMONIAL INDIRECTO
APELAÇÃO Nº
7825/08.7TBOER.C2
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 24-02-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J4
Legislação: ARTS. 483, 494, 496, 562, 564, 566 CC
Sumário:

  1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em particular, as sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ser lesadas na sua boa imagem, no seu crédito comercial, reclamado como prestígio da sua actuação negocial perante o mercado dos seus clientes, na aquisição dos seus produtos ou na prestação dos seus serviços, o que leva a estabelecer a ligação de uma tal realidade com os danos de natureza patrimonial, a indemnizar, porquanto toda a ofensa ao bom nome comercial, acaba por se projectar num dano patrimonial, revelado pelo afastamento da clientela e na consequente frustração de vendas, a partir da repercussão negativa no mercado que à sociedade advém por causa da má imagem que se propaga.
  2. A ofensa do bom nome, reputação e imagem comercial de uma sociedade comercial apenas pode produzir um dano patrimonial indirecto reflectido na diminuição da potencialidade de lucro, não sendo, por isso, susceptível de indemnização por danos não patrimoniais.

 

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