Sociedade anónima. Presidente. Assembleia geral. Cessação de funções
SOCIEDADE ANÓNIMA. PRESIDENTE. ASSEMBLEIA GERAL. CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
APELAÇÃO Nº 2582/17.9T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 17-10-2017
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGO 391.º, N.º 4, DO CSC
Sumário:
Decorrido o prazo para que foi eleito, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral de uma sociedade anónima mantém-se em funções até que seja designado/eleito um novo Presidente, apesar da cessação das suas funções pelo decurso do prazo, por interpretação extensiva do artigo 391.º, n.º 4, do CSC.