Sigilo bancário. Quebra

SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA
LEVANTAMENTO/QUEBRA DE SIGILO Nº 1272/20.0T8LRA-C.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL -JUIZ 4
Legislação: ARTIGOS 417.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 135.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; ARTIGO 92.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS – LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO
Sumário:
Considerando o disposto nos artigos 417.º do Código de Processo Civil e 135.º do Código de Processo Penal, o bem jurídico da confiança encabeçado em todos os cidadãos, tutelado pelo sigilo profissional previsto no artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no sentido de poderem confiar que os advogados não revelarão a terceiros, designadamente em tribunal, os factos de que tiveram conhecimento por causa do exercício das suas funções, prevalece, em regra, sobre o interesse de um cidadão particular em obter tutela jurídica para interesses patrimoniais da sua esfera jurídica, ainda que de valor elevado (775 607,33 euros), que resultam segundo o alegado, da violação de direitos emergentes de relações contratuais.
(Sumário elaborado pelo Relator)
