Servidão predial. Caminho público

SERVIDÃO PREDIAL. CAMINHO PÚBLICO
APELAÇÃO Nº 259/19.0T8TND.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 18-01-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 1308º E 1311º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

É de considerar que o leito de uma servidão predial de passagem passou a caminho com natureza pública quando os proprietários dos prédios serviente e dominante o afectaram, por acordo, ao uso público, e quando ele passou a ser gerido publicamente e a ser utilizado para satisfação de interesses colectivos de relevância.

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