Serviço de mediação e arbitragem do centro de informação. Mediação. Provedoria e arbitragem de seguros. CIMPAS. Recurso para os tribunais. Impugnação da matéria de facto. Admissibilidade

SERVIÇO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO. MEDIAÇÃO. PROVEDORIA E ARBITRAGEM DE SEGUROS. CIMPAS. RECURSO PARA OS TRIBUNAIS. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ADMISSIBILIDADE
APELAÇÃO Nº
140/16.4YRCBR.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 25-10-2016
Tribunal: CIMPAS
Legislação: ARTºS 627º E 662º DO NCPC.
Sumário:

  1. As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) são passíveis de recurso para o Tribunal da Relação, com aplicação do disposto nos arts. 627º e ss do NCPC, designadamente do artigo 662º/1.
  2. O prazo para a interposição do recurso da decisão arbitral suspende-se durante as férias judiciais.
  3. O Tribunal da Relação não pode alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal Arbitral nos casos em que na fundamentação da decisão se invoca prova testemunhal não gravada e produzida perante o Tribunal Arbitral, e se não existirem no processo meios de prova com força probatória vinculada ou prova documental superveniente que impusessem conclusões fácticas diversas daquelas a que chegou o Tribunal Arbitral.

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