Seguro de vida. Declarações inexatas. Dolo. Defesa por exceção. Alegação implícita

SEGURO DE VIDA. DECLARAÇÕES INEXATAS. DOLO. DEFESA POR EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO IMPLÍCITA
APELAÇÃO Nº
167/18.1T8OFR-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 05-05-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – O.FRADES – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS 342, 253 CC, 24 E 25 DO DL Nº 72/2008 DE 16/4.
Sumário:

  1. A defesa por exceção pode ser implícita, desde que a parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se.
  2. Tendo a seguradora invocado que a segurada omitiu deliberadamente uma sua doença pré-existente, relacionada com a sua morte, esta alegação pode ser integrada na previsão do art.º 25º, nº 1 e 3, da L.C.S. (Decreto-Lei n.º 72/2008), mesmo que a qualificação legal seja a anulabilidade do contrato e não a nulidade referida pela seguradora. 

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