Acidente de viação. Direção efetiva do veículo

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DIREÇÃO EFETIVA DO VEÍCULO
APELAÇÃO Nº
9521/18.8T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 05-05-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ART.503 CC
Sumário:

  1. Para efeitos de determinação da direção efetiva do veículo, nos termos e para os efeitos do art.º 503.º, n.º 1, do Código Civil, devemos atender aos poderes de facto concretamente exercidos pelos implicados e à sua incidência na esfera do risco envolvida no acidente.
  2. Se o proprietário contratou a limpeza do veículo e, por não estar disponível a esperar, solicita à funcionária que o estacione depois no parque, entregando-lhe as chaves daquele, a sua direção ainda se mantém no proprietário, quem assume o risco para a limitada manobra. 

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