Segunda perícia. Decisão de admissão ou rejeição. Modo de recorribilidade. Apelação autónoma

SEGUNDA PERÍCIA. DECISÃO DE ADMISSÃO OU REJEIÇÃO. MODO DE RECORRIBILIDADE. APELAÇÃO AUTÓNOMA

RECLAMAÇÃO Nº 2879/22.6T8LRA-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 644.º, N.º 2, AL.ª D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia corresponde a despacho que admite ou rejeita meio de prova; nessa medida, tal despacho insere-se no âmbito de previsão da alínea d) do n.º 2 do art.º 644.º do CPC e é, por isso, susceptível de recurso (autónomo).
(Sumário elaborado pela Relatora)

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