Difamação agravada com publicidade

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DIFAMAÇÃO AGRAVADA COM PUBLICIDADE. CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO. DIREITO DE INFORMAR. FONTE CREDÍVEL
RECURSO PENAL Nº
73/08.8TAIDN.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 03-02-2010
Tribunal: IDANHA A NOVA
Legislação: ARTIGOS 180º, 183º E 184º DO CP
Sumário:
  1. A honra está ligada à imagem que cada um forma de si próprio, construída interiormente mas também a partir de reflexos exteriores, repercutindo-se no apego a valores de probidade e de honestidade que não se deseja ver manchados. A reputação, por seu lado, representa a visão exterior sobre a dignidade de cada um, o apreço social, o bom nome de que cada um goza no círculo das suas relações ou, para figura públicas, no seio da comunidade local, regional ou mundial.
  2. A liberdade de expressão e informação, na tripla vertente: direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem restrições, pode considerar-se um dos alicerces fundamentais das sociedades democráticas e pluralistas, nas quais a crítica e a opinião livres contribuem para a igualdade e aperfeiçoamento dos cidadãos e das instituições em geral.