Revogação da suspensão da execução da pena

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº
96/10.7GAFVN.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 04-02-2015
Legislação: ARTS. 50.º E 56.º, DO CP
Sumário:

  1. Não praticando o recorrente, apesar das repetidas e renovadas diligências efectuadas nesse sentido, um único acto, proactivo, tendente ao cumprimento das obrigações impostas, nem durante o período inicial da suspensão nem durante o período da sua prorrogação, violando assim, de forma grosseira e reiterada, os deveres impostos, justifica-se a revogação da suspensão da execução da pena de prisão.
  2. Faltando sistematicamente às sucessivas convocatórias e furtando-se sistematicamente a qualquer contacto quer ao longo do período inicial da suspensão, quer durante o período de prorrogação (em que assumiu o compromisso renovado e expresso de o fazer) inviabilizando, em absoluto, a realização do plano de reinserção social, nunca tendo comparecido às consultas para despistagem e tratamento de alcoologia ou de prevenção da circulação rodoviária, manifestou total desprezo, reiterado e ostensivo, pelas obrigações impostas como condição da suspensão.

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