Revisão de Sentença Estrangeira

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Revisão De Sentença Estrangeira Nº  56/22.5YRCBR
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 25-10-2022
Tribunal: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 978.º, 980.º, ALÍNEA E) , 983.º, N.º 1, E 984.º, TODOS DO CPC

Sumário:

I – Face ao artigo 984.º do CPC, a Relação deve recusar a revisão quando do exame do processo ou de conhecimento oficioso se apure estar em falta o requisito da citação e/ou a observância dos princípios do contraditório e da igualdade das partes.
II – Exige-se que o réu seja regularmente citado, dispondo-se que a regularidade da citação é aferida segunda a lei do Estado de origem.
III – Em face deste objetivo, entende-se que apenas as irregularidades da citação que impossibilitem ou dificultem de forma apreciável a preparação e apresentação da defesa da parte requerida são suscetíveis de fundamentar a recusa de reconhecimento.
IV – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se prescreve, como requisito necessário para a confirmação sentença, que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, tem-se em vista a concreta ação do juiz no processo onde foi proferida a sentença a rever e a concreta intervenção da parte que se opõe à confirmação da sentença nesse mesmo processo

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