Divórcio. Confissão ou acordo das partes. Separação de facto. Reconciliação
DIVÓRCIO. CONFISSÃO OU ACORDO DAS PARTES. SEPARAÇÃO DE FACTO. RECONCILIAÇÃO
APELAÇÃO Nº 5414/21.0T8CBR
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acórdão: 25-10-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 352.º, 354.º, ALÍNEA B), 1781.º, N.º 1, ALÍNEA A), E 1782.º, N.º 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 574.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social e familiar do casamento, deve ser incentivada, uma tentativa não conseguida de reconciliação não interrompe o decurso do prazo da separação dos cônjuges nem deve obstar a que qualquer deles possa continuar a invocar a separação de facto como causa de divórcio.
II – O carácter indisponível do direito potestativo extintivo de divórcio torna inadmissível a prova dos factos integrantes da respectiva causa constitutiva por confissão ou acordo das partes.