Revelia operante do réu. Fundamentação de facto da sentença. Nulidade

REVELIA OPERANTE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO DA SENTENÇA. NULIDADE
Apelação nº
889/19.0T8CLD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 07-02-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTº 57º CPT.
Sumário:

  1. No processo declarativo comum, mesmo nos casos de revelia operante do réu que importa a confissão dos factos articulados pelo autor, a sentença deve descrever os factos que considera provados.
  2. A decisão com fundamentação por remissão à invocada na petição só pode ocorrer nas causas de manifesta simplicidade, o que não ocorre no caso de uma ação em que se suscitam, entre outras, questões do seguinte jaez: i) transmissão ou não para um terceiro da posição de empregadora que era ocupada pela ré na relação de trabalho invocada pela autora; ii) violação ou não pela ré do dever de ocupação efectiva da autora; iii) inexigibilidade ou não de subsistência da relação de trabalho entre a autora e a ré enquanto pressuposto constitutivo da justa causa subjectiva da resolução do contrato de trabalho; iv) quantificação da indemnização devida no caso de reconhecimento de justa causa subjectiva para a resolução do contrato de trabalho. 

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