Restituição provisória da posse. Esbulho. Violência

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE. ESBULHO. VIOLÊNCIA
APELAÇÃO Nº
1350/16.0T8GRD.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acordão: 24-01-2017
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JC CÍVEL E CRIMINAL – J1
Legislação: ARTºS 362º E 377º DO NCPC; 1261º C. CIVIL.
Sumário:

  1. O artº 362º, nº 1 do nCPC completa o fundamento genérico das providências cautelares visando a tutela provisória de quaisquer situações de periculum in mora, permitindo ao titular do direito que, em tempo útil, possa assegurar, o mais rápido possível o exercício do seu direito.
  2. Da leitura do art.º 377º vemos que para ser decretada a providência – restituição provisória de posse – não basta um comportamento que perturbe a posse, mas terá de ser um comportamento violento.
  3. Ou seja, são pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse, nos termos do disposto no artº 377º do Código de Processo Civil, a demonstração da posse do requerente, a sua perda por esbulho e a violência no desapossamento.
  4. Tem-se igualmente por adquirido que a violência pressuposta pela lei é aquela a que também alude o n.º 2 do art.º 1261.º do Código Civil, nos termos do qual a posse considera-se violenta quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física ou de coacção moral, nos termos do art.º 255.º do mesmo diploma legal.
  5. A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode incidir sobre as pessoas como sobre as coisas.
  6. Mas a violência sobre as coisas, para relevar em termos de restituição provisória de posse, terá de ter reflexos, ainda que indirectos, como forma de intimidação, sobre as pessoas.
  7. Na esteira no defendido no Ac. desta relação de Coimbra de 20/4/2014, Proc. n.º 84/14.4TBNLS.C1, supra citado, para qualificar o esbulho como violento não bastar a mera constatação de que a actuação sobre a coisa, ainda que intencionalmente dirigida ao esbulhado, sendo necessário que se traduza na intimidação do possuidor, de modo que se quede sem resistência, sujeitando-se ao acto usurpativo, nisto consistindo a coacção moral.

Consultar texto integral