Restituição provisória da posse. Esbulho. Violência
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE. ESBULHO. VIOLÊNCIA
APELAÇÃO Nº 1350/16.0T8GRD.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acordão: 24-01-2017
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JC CÍVEL E CRIMINAL – J1
Legislação: ARTºS 362º E 377º DO NCPC; 1261º C. CIVIL.
Sumário:
- O artº 362º, nº 1 do nCPC completa o fundamento genérico das providências cautelares visando a tutela provisória de quaisquer situações de periculum in mora, permitindo ao titular do direito que, em tempo útil, possa assegurar, o mais rápido possível o exercício do seu direito.
- Da leitura do art.º 377º vemos que para ser decretada a providência – restituição provisória de posse – não basta um comportamento que perturbe a posse, mas terá de ser um comportamento violento.
- Ou seja, são pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse, nos termos do disposto no artº 377º do Código de Processo Civil, a demonstração da posse do requerente, a sua perda por esbulho e a violência no desapossamento.
- Tem-se igualmente por adquirido que a violência pressuposta pela lei é aquela a que também alude o n.º 2 do art.º 1261.º do Código Civil, nos termos do qual a posse considera-se violenta quando, para obtê-la, o possuidor usou de coacção física ou de coacção moral, nos termos do art.º 255.º do mesmo diploma legal.
- A violência, para efeitos de restituição provisória da posse, tanto pode incidir sobre as pessoas como sobre as coisas.
- Mas a violência sobre as coisas, para relevar em termos de restituição provisória de posse, terá de ter reflexos, ainda que indirectos, como forma de intimidação, sobre as pessoas.
- Na esteira no defendido no Ac. desta relação de Coimbra de 20/4/2014, Proc. n.º 84/14.4TBNLS.C1, supra citado, para qualificar o esbulho como violento não bastar a mera constatação de que a actuação sobre a coisa, ainda que intencionalmente dirigida ao esbulhado, sendo necessário que se traduza na intimidação do possuidor, de modo que se quede sem resistência, sujeitando-se ao acto usurpativo, nisto consistindo a coacção moral.