Insolvência. Credor. Único. Obrigações
INSOLVÊNCIA. CREDOR. ÚNICO. OBRIGAÇÕES
APELAÇÃO Nº 5408/16.7T8CBR-C.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 24-01-2017
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE COMÉRCIO – J2
Legislação: ARTºS 1º, 3º, 18º E 20º DO CIRE.
Sumário:
- É possível a um único credor instaurar um processo de insolvência contra o respectivo devedor.
- Para efeitos do art. 20º/1/b do CIRE, devem diferenciar-se dois grupos distintos de obrigações, a saber: i) por um lado, a obrigação ou obrigações que não foram cumpridas; ii) por outro lado, as outras obrigações do devedor que a falta de cumprimento daquela(s) revela, pelo seu montante ou pelas circunstâncias que rodeiam o incumprimento, a impossibilidade generalizada de as satisfazer.