Responsabilidades parentais. Decisão provisória. Guarda alternada

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. DECISÃO PROVISÓRIA. GUARDA ALTERNADA
APELAÇÃO Nº
4661/16.0T8VIS-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 04-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS.38 RGPTC, 1906 CC
Sumário:

Provada, mesmo que perfuntoriamente, a existência de conflito pessoal entre os progenitores, a residência alternada não pode ser concedida logo em sede de decisão provisória, prolatada no âmbito do art. 38 do RGPTC.

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