Responsabilidade. Pagamento. Dívida de cônjuges. Comunicabilidade. Proveito comum. Ónus da prova

RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. DÍVIDA DE CÔNJUGES. COMUNICABILIDADE. PROVEITO COMUM. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
427/13.8TBPMS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-12-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, INSTÂNCIA CENTRAL, SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 1691.º DO CC
Sumário:

Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do casal ou de qualquer outro dos requisitos de comunicabilidade da dívida previstos no referido art.º 1691.º do Código Civil.

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