Reparação dos danos por acidente de trabalho. Beneficiários
REPARAÇÃO DOS DANOS POR ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFICIÁRIOS
APELAÇÃO Nº 1004/11.3TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 20-02-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA- JUIZ 1
Legislação: ARTº 2º DA LAT/2009.
Sumário:
- Relativamente ao âmbito pessoal de aplicação da LAT/2009, que é aplicável considerando a data em que ocorreu o evento, dispõe o art. 2.º desta lei que os beneficiários do direito à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da referida lei são “o trabalhador e seus familiares”.
- Tal conceito de “trabalhador” é densificado no art. 3º, n.º 1, que estipula que se trata do trabalhador por conta de outrem de qualquer actividade seja ou não explorada com fins lucrativos.
- O regime de reparação e acidentes de trabalho e doenças profissionais abrange os profissionais prestadores de serviços, sempre que estes se encontrem na dependência económica da entidade a quem tais serviços são prestados, e que tal dependência económica se presume.