Remição de pensão. Remição parcial e facultativa

REMIÇÃO DE PENSÃO. REMIÇÃO PARCIAL E FACULTATIVA
APELAÇÃO Nº
414/15.1T8LMG-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 20-02-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUIZO DO TRABALHO DE LAMEGO
Legislação: ART.75º/2 DA LAT/2009
Sumário:

É passível de remição parcial e facultativa, em 2018, uma pensão no valor de 7.449,89 euros, correspondente a uma IPP de 35%, com IPATH, auferindo o sinistrado, à data do acidente, a retribuição anual de 12.775 euros. 

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