Rejeição do requerimento para a abertura da instrução. Inadmissibilidade legal de instrução. Negação dos factos acusados. Invocação de factos novos. Indicação de novas testemunhas

REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO PARA A ABERTURA DA INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE LEGAL DE INSTRUÇÃO. NEGAÇÃO DOS FACTOS ACUSADOS. INVOCAÇÃO DE FACTOS NOVOS. INDICAÇÃO DE NOVAS TESTEMUNHAS

RECURSO CRIMINAL Nº 129/20.9T9GRD-A.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 05-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Legislação: ARTIGOS 286.º, N.º 1, E 287.º, N.ºS 2 E 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

 Sumário:

 I – Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, o RAI onde o arguido apenas nega os factos que lhe foram imputados na acusação ou que descreve factos não considerados no inquérito.

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