Regime do maior acompanhado. Aplicação da lei no tempo. Audição do beneficiário

REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
APELAÇÃO Nº
577/18.4T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 04-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS 892 CPC, LEI Nº 49/2018 DE 14/8
Sumário:

  1. O Regime do maior acompanhado, introduzido pela Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto, é de aplicação imediata aos processos pendentes, quer no que respeita ao regime processual quer quanto ao regime substantivo nele contido.
  2. A sentença a proferir após a entrada em vigor da nova lei deverá respeitar os novos moldes previstos no Regime do maior acompanhado. 

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