Execução. Contrato de arrendamento. Falta de pagamento das rendas. Título executivo complexo. Indemnização. Mora

EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS. TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO. INDEMNIZAÇÃO. MORA
APELAÇÃO Nº
7285/18.4T8CBR-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 04-06-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.1045, 1084 CC, 703 Nº1 D) CPC, 9, 14-A NRAU
Sumário:

  1. O título executivo a que se reporta o art. 14º-A do NRAU tem natureza complexa, sendo integrado pelo contrato de arrendamento e pela comunicação ao devedor (arrendatário ou fiador).
  2. O título executivo do dito art. 14º-A do NRAU confere ao exequente suporte para a realização coativa do valor inerente às rendas “em dobro”, rectius, “indemnização” pela mora na restituição do locado, a que se refere o art. 1045º, nos 1 e 2 do C.Civil, a par das “rendas” singulares igualmente em dívida.
  3. Não obstante, tem de constar da comunicação feita [ao arrendatário e a eventual fiador] que serão peticionados valores respeitantes a rendas vincendas e a indemnização, em ordem a que tais valores estejam abrangidos pelo título executivo, contendo este todos os dados para o cálculo aritmético dos montantes devidos. 

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