Regime de permanência na habitação. Sentença condenatória

REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO CRIMINAL Nº
47/18.0GTLRA.C2
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acordão: 18-03-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ART. 43.º DO CP
Sumário:

A aplicação de uma qualquer pena de substituição, incluindo a prevista no artigo 43.º do CP, dependendo de um juízo de adequação às finalidades da punição, apenas pode ser consagrada na sentença, no momento da escolha da pena, e não em momento posterior à da prolação daquele acto decisório.

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