Regime de permanência na habitação. Sentença condenatória
REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 47/18.0GTLRA.C2
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acordão: 18-03-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ART. 43.º DO CP
Sumário:
A aplicação de uma qualquer pena de substituição, incluindo a prevista no artigo 43.º do CP, dependendo de um juízo de adequação às finalidades da punição, apenas pode ser consagrada na sentença, no momento da escolha da pena, e não em momento posterior à da prolação daquele acto decisório.