Regime de bens. Casamento. Comunhão de adquiridos. Participação social

REGIME DE BENS. CASAMENTO. COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. PARTICIPAÇÃO SOCIAL
APELAÇÃO Nº
1263/16.5T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 19-03-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS 940, 1722, 1723, 1724, 1725 CC, 8 CSC
Sumário:

  1. No regime da comunhão de adquiridos, os bens adquiridos na constância do matrimónio presumem-se comuns.
  2. A participação social resultante da intervenção de apenas um dos cônjuges na constituição de uma sociedade e em que a respetiva entrada foi feita com dinheiro do pai do único cônjuge interveniente, constitui bem próprio deste. 

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