Requalificação e reposicionamento salarial. Assistentes técnicos. Contrato individual de trabalho. Princípio da igualdade

RECLASSIFICAÇÃO E REPOSICIONAMENTO SALARIAL. ASSISTENTES TÉCNICOS. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE

APELAÇÃO Nº 2040/20.4T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 29-4-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ART. 104.º DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27-02

Sumário:

I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual de trabalho dos Hospitais EPE inexiste qualquer lacuna que importe preencher.
II – A reclassificação e reposicionamento salarial destes assistentes é feita de acordo com os arts. 23.º e 33.º do IRCT aplicável (ACTs celebrados entre o Réu e outros e o STFPS, e o SINTAP, BTE n.º 23 de 22-06-2018) e art. 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27-02.

III – O princípio da igualdade não proíbe tratamentos diferenciados de situações distintas, implicando antes que se trate por igual o que é essencialmente igual e desigualmente o que é essencialmente desigual, de modo que só haverá violação desse princípio se ocorrer tratamento diferenciado de situações essencialmente iguais.

IV – O princípio «a trabalho igual salário igual» impõe a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade, e a proibição de diferenciação arbitrária (sem motivo objetivo), ou com base em categorias discriminatórias (sexo, raça, idade e outras) destituídas de fundamento material.

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