Insolvência. Incidente de reclamação de créditos. Sentença de graduação. Extinção da instância

INSOLVÊNCIA. INCIDENTE DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. SENTENÇA DE GRADUAÇÃO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

APELAÇÃO Nº  1072/21.0T8ACB-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 232.º, N.º 1, E 233.º, N.º 2, AL. B), DO CIRE

Sumário:

Deve determinar-se a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, do apenso de reclamação de créditos em insolvência, se os autos principais tiverem sido encerrados por insuficiência de bens, nos termos dos arts. 232.º, n.º 1, e 233.º, n.º 2, al. b), do CIRE, obstando, de acordo com a regra deste último preceito, a que seja proferida sentença de verificação e graduação de créditos.

 

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