Prova por Declarações de parte. Princípio da livre apreciação. Corroboração
PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO. CORROBORAÇÃO
APELAÇÃO Nº 63725/20.8YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 466. °, N.º 3, E 607.º, N.º 5, AMBOS DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – A prova por declarações de parte deve merecer, em abstrato, a mesma credibilidade das demais provas legalmente admissíveis, sendo apreciada livremente pelo tribunal.
II – Porém, em concreto, normalmente é insuficiente para valer como prova convincente, se desacompanhada de prova corroborante que a sustente.