Recurso. Retenção. Absoluta inutilidade

RECURSO. RETENÇÃO. ABSOLUTA INUTILIDADE

RECLAMAÇÃO ART.º 405º CPP Nº 51/19.1T9ALD-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇOO
Data : 14-03-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE ALMEIDA
Legislação: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – N.º 1 DO ARTIGO 407.º

Sumário:

I – Não preenche o conceito de absoluta inutilidade, constante do n.º 1 do artigo 407.º do Código de Processo Penal, a situação em que a subida a final do recurso não evita a realização do julgamento, situação que se pretende evitar com a instauração do recurso.
II – Não basta verificar que ocorre alguma inutilidade, ela tem de ser absoluta e esta só existe como tal quando o recurso retido, seja qual for mais tarde o resultado, já não produz processualmente resultado algum útil.

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