Recurso penal. Acórdão. Notificação

RECURSO PENAL. ACÓRDÃO. NOTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
280/06.8TASRT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 19-12-2018
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ)
Legislação: ART. 425.º, N.º 6, DO CPP
Sumário:

A lei processual penal (artigo 425.º, n.º 6, do CPP) não impõe que o arguido seja pessoalmente notificado do acordão proferido, em recurso, pelo tribunal superior, bastando-se com a notificação do respectivo defensor. 

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