Recurso hierárquico. Prazo. Decisão. Conservador do registo predial
RECURSO HIERÁRQUICO. PRAZO. DECISÃO. CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
APELAÇÃO Nº 422/12.4TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 28-01-2014
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 141º DO C. R. PREDIAL
Sumário:
Seja em face da actual redacção do CRP, introduzida pelo DL nº 125/2013, de 30/08, seja em face da redacção anterior, o prazo para interpor recurso hierárquico da decisão do Conservador, nos termos do disposto no art. 141º do CRP, coincide com o prazo para interpor recurso contencioso/impugnação judicial e corresponde a trinta dias contados de forma contínua e em conformidade com as regras estabelecidas no CPC.