Oposição à execução. Fundamentos. Requerimento de injunção. Aposição de fórmula executória.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS. REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO. APOSIÇÃO DE FÓRMULA EXECUTÓRIA
APELAÇÃO Nº
831/12.9TBFND-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 21-01-2014
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNDÃO
Legislação: ART. 814º, NºS 1 E 2, DO ANTERIOR C.P.C.
Sumário:

Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 814º, nº 2, do anterior C.P.C. – decorrente do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 388/2013 (publicado no D.R., I Série de 24/09/2013) –, a oposição que, no domínio da vigência do referido diploma, seja deduzida a execução fundada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória não está limitada aos fundamentos enunciados no art. 814º, nº 1, podendo basear-se em quaisquer outros factos ou circunstâncias que possam ser invocados no processo de declaração.
 

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